Lei de Incentivo ao Esporte
Instrumento de fomento ao desenvolvimento de projetos esportivos no Estado de Pernambuco
Sobre a Lei de Incentivo
A Lei de Incentivo ao Esporte constitui instrumento de fomento ao desenvolvimento de projetos esportivos no Estado, por meio da concessão de incentivo fiscal a empresas que apoiam iniciativas nas áreas de esporte educacional, participação e rendimento.
Esta legislação visa promover o acesso ao esporte em todas as suas modalidades, incentivando a formação de atletas, o desenvolvimento de competições e a democratização da prática esportiva no território pernambucano.
Como funciona
A partir da publicação do edital correspondente ao programa, as entidades inscrevem projetos que serão avaliados e, quando aprovados e autorizados, seguem à captação dos recursos junto às empresas elegíveis pelo perfil estabelecido pela legislação correlata.
O processo compreende as seguintes etapas principais:
- Publicação do Edital: lançamento do chamamento público com regras e cronograma;
- Inscrição de Projetos: entidades esportivas apresentam suas propostas;
- Avaliação: análise técnica e mérito dos projetos inscritos;
- Aprovação: homologação dos projetos selecionados;
- Captação: busca de patrocinadores e aplicação dos recursos.
Áreas de Atuação
Esporte Educacional
Projetos voltados para a formação de jovens atletas integrando esporte e educação.
Participação
Iniciativas que promovem o acesso e a prática esportiva em comunidades.
Rendimento
Projetos de alto nível técnico voltados para competições de excelência.
Informações Adicionais
Para mais informações sobre a Lei de Incentivo ao Esporte, incluindo editais em aberto, documentação necessária e cronogramas, entre em contato com a Secretaria de Esportes de Pernambuco ou consulte a seção de transparência do portal.
Órgão gestor: Secretaria de Esportes de Pernambuco (SESP-PE)
